Unificação DCTF PGD e DCTFWeb

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Na data de 05/12/2024, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da RFB nº 2.237/2024, promovendo alterações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/01/2025.

Entre as alterações está a data de apresentação da DCTFWeb Mensal, que deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e caso recaia em dia não útil para fins fiscais, a apresentação deverá ser efetuada até o primeiro dia útil subsequente.

Outra mudança importante está relacionada aos tributos descritos no art. 8º, principalmente os relacionados entre os incisos I a XII, que agora passam a ser entregues na DCTFWeb, através do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), e aqui destacamos o IRPJ, IPI, CSLL, PIS e COFINS.

Dessa forma, comunicamos que já tomamos conhecimento e estamos acompanhando as alterações a respeito do tema, principalmente quanto a forma de integração com o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), para podermos desenvolver os ajustes necessários para a declaração das informações no novo ambiente da DCTFWeb, em nossos produtos para o pronto atendimento de nossos usuários.

Mais informações acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/publicada-instrucao-normativa-que-institui-o-modulo-de-inclusao-de-tributos-2013-mit-na-dctfweb-e-substitui-a-dctf

Equipe – Escrita Fiscal
Exactus Software.

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