Novo prazo para envio da DCTFWeb

Receita Federa altera o prazo de envio da DCTFWeb para o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados.

Foi publicada no DOU desta sexta-feira (07/02) a Instrução Normativa RFB n° 2.248/25, promovendo mudanças na Instrução Normativa nº 2.237/2024, que foi o ato normativo que apresentou as novas instruções relacionadas à DCTFWeb, para os fatos geradores a partir de janeiro de 2025.

Dentre as principais alterações estão o prazo da entrega da DCTFWeb mensal que conforme o ato normativo anterior, tinha como prazo final a apresentação até o dia 25 do mês subsequente aos do fato gerador, e agora, passa a ter como prazo o último dia útil do mês subsequente aos da ocorrência do fato gerador.

Excepcionalmente, a DCTFWeb relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, terá como prazo o último dia útil do mês de março de 2025.

Quando ao MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) que tinha a previsão de ser disponibilizado no ambiente da DCTFWeb até o final da primeira quinzena de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa não fez menção, porém, a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb da competência de janeiro de 2025, está relacionada ao preparo do ambiente para receber as informações do MIT.

Dessa forma, devemos acompanhar as demais instruções por parte da Receita Federal, principalmente quanto a emissão dos DARF´s correspondentes aos tributos da competência de janeiro de 2025, como o PIS, COFINS, CSLL, IRPJ e IPI, que não tiveram o seu prazo alterado, devendo ser emitido pelos mecanismos já utilizados como, por exemplo, o SICALCWeb, até que o módulo do MIT seja disponibilizado no ambiente da DCTFWeb.

Equipe – Escrita Fiscal
Exactus Software.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/fevereiro/contribuintes-ganham-mais-tempo-para-entregar-a-dctfweb.

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